O presente documento estabelece os termos e condições aplicáveis à relação entre Zory Tech Ltda. (“Plataforma”) e o parceiro ou indicador (“Parceiro”) pessoa física ou jurídica que participa do programa de indicação de novos usuários para aquisição de recargas pré-pagas de celular.
O Parceiro declara ter plena capacidade civil e jurídica para celebrar este acordo, sendo responsável por toda e qualquer atividade realizada por meio de seu código de referência, link de indicação ou qualquer outro mecanismo de rastreamento disponibilizado.
As comissões são apuradas mensalmente, considerando o período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês civil. O valor apurado será disponibilizado para pagamento até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência, observadas as demais condições previstas neste instrumento.
O pagamento será realizado exclusivamente por transferência bancária (TED/PIX) para conta corrente ou poupança de titularidade do Parceiro, obrigatoriamente mantida em instituição financeira localizada no Brasil.
O valor mínimo para solicitação ou liberação do pagamento é de R$ 100,00 (cem reais). Caso o saldo apurado seja inferior a esse montante, o valor permanecerá acumulado até que atinja o limite mínimo, observado o limite de acúmulo máximo de 3 meses previsto no item 4.
Somente serão aceitas contas bancárias domiciliadas no Brasil (CPF/CNPJ do Parceiro). É vedada a transferência para contas de terceiros.
O Parceiro poderá acumular saldos de comissões por, no máximo, três meses consecutivos, contados a partir do primeiro mês de apuração. Transcorrido o período de três meses sem que o saldo tenha atingido o valor mínimo para pagamento (R$ 100,00) ou sem que o Parceiro tenha atendido às exigências fiscais aplicáveis, o saldo acumulado será automaticamente cancelado e revertido em favor da Plataforma, sem qualquer ônus ou aviso prévio.
Para Parceiros pessoa jurídica, a emissão de Nota Fiscal de Serviços é obrigatória para viabilizar qualquer pagamento. O valor da comissão será pago integralmente, desde que a nota fiscal esteja em conformidade com as exigências fiscais da Plataforma.
Em determinados casos, especialmente quando os valores de comissões forem considerados altos e recorrentes, a Plataforma poderá solicitar a emissão de Nota Fiscal também para pessoas físicas, como condição indispensável para efetuar o pagamento.
O não envio da Nota Fiscal no prazo estipulado implicará o bloqueio imediato do pagamento até a regularização da pendência, sem qualquer acréscimo ou correção ao valor original.
O valor máximo de comissão pago a Parceiros pessoa física é de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês. Valores superiores a esse limite não serão processados ou pagos, salvo prévia e expressa autorização da Plataforma.
Para Parceiros pessoa jurídica não há teto mensal, porém é obrigatória a emissão de Nota Fiscal para todos os pagamentos, conforme item 5.1.
A Plataforma reserva-se o direito de, a qualquer tempo, rescindir unilateralmente esta relação contratual, sem necessidade de justificativa, mediante:
A rescisão unilateral não gera direito a indenização, multa, ou qualquer outra verba de natureza compensatória, ressalvado o pagamento das comissões já apuradas e pendentes, desde que atendidas as condições previstas neste instrumento.
O Parceiro compromete-se a zelar pela legitimidade, licitude e idoneidade de todas as transações realizadas por meio de seu código de indicação. É vedado:
Em caso de suspeita fundamentada de fraude ou irregularidade, a Plataforma poderá suspender o pagamento das comissões até que a situação seja plenamente esclarecida, sem prejuízo de adoção das medidas judiciais cabíveis, podendo cancelar todos os valores acumulados.
O Parceiro é exclusivamente responsável pela correta declaração e recolhimento dos tributos incidentes sobre as comissões recebidas, isentando a Plataforma de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
Este Termo poderá ser alterado a qualquer momento, mediante comunicação prévia ao Parceiro por meio da área restrita ou e-mail cadastrado. A continuidade da participação do Parceiro após as alterações implicará plena concordância com os novos termos.
Fica eleito o foro da comarca de São Paulo - SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.